FUNDEF

qua, 08 de junho de 2022

Depois de quase 16 anos após o desligamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os pagamentos precatórios aos professores será realizado.

O benefício será estendido para educadores ativos, efetivos, aposentados, pensionistas e contratos temporários da época.

Os recursos chegam aos cofres do estado mediante depósito do governo federal, cabendo aos governos estaduais e do Distrito Federal criar projeto de lei específico. Em 2022 os estados e o Distrito Federal receberão 40% do valor total; em 2023 será paga mais uma parcela de 30%, e em 2024 será pago o restante, 30% do valor total.

Em reunião com o governador do Estado, Paulo Câmara, o Sintepe obteve a confirmação de que o Estado de Pernambuco vai garantir a subvinculação de 60% dos recursos aos profissionais do magistério, assim como enviará um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, até o final deste semestre legislativo, adequando ao Estado e definindo procedimentos necessários à efetivação dos pagamentos.

Os recursos de Pernambuco ainda não foram transferidos do Tesouro Federal para o Tesouro Estadual e a legislação preconiza o prazo de até dezembro de 2022. Os valores incontroversos para Pernambuco, na ordem de cerca de R$ 4 bilhões, deverão ser pagos nos próximos três anos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 114/2021 (40% em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024).

O que foi a Fundef

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio é o substituto do Fundef.

 

Fonte: Portal de Prefeitura