Colinas

qua, 18 de maio de 2022

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais à Justiça Federal em que requer a condenação de nove denunciados por envolvimento no desvio de recursos do Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE), no município pernambucano de Lagoa do Carro. A verba era destinada à aquisição de merenda escolar.

A denúncia foi oferecida pelo MPF, em 2018, no âmbito da Operação Mata Norte, que desbaratou associação entre empresários, agentes e servidores públicos para desviar recursos destinados à merenda de estudantes da rede pública de ensino do município.

De acordo com as investigações, feitas em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal (PF), a Prefeitura de Lagoa do Carro realizou quatro procedimentos licitatórios irregulares, entre 2013 e 2016, com verbas do PNAE.

A fraude era executada a partir de dois núcleos. No primeiro, formado pelos agentes públicos que promoviam as licitações fraudulentas para beneficiar empresas, estavam o ex-prefeito do município Severino Jerônimo da Silva, Adeildo Marques dos Santos Jr. (ex-pregoeiro do município) e Talita Correia Dias de Almeida (ex-secretária municipal de Finanças e cunhada do ex-prefeito).

O segundo núcleo incluía os empresários e particulares que participavam do esquema delituoso, sob liderança de Ricardo José de Padilha Carício, que já havia sido denunciado pelo MPF no âmbito da Operação Torrentes, por envolvimento em desvio de recursos federais destinados ao auxílio de vítimas de enchentes em PE.

Ele é proprietário das empresas Radar Mercantil e FJW Empresarial e teve sob seu comando os empresários Ricardo Henrique Reis dos Santos, Taciana Santos Costa, Jully Anne de Moraes Barros, João Henrique dos Santos e Eliab Américo Coutinho, que em conjunto atuaram para frustrar os processos licitatórios superfaturados e desviar os recursos públicos federais em favor de suas empresas.

Pedidos – Diante das provas identificadas durante o trâmite da ação, o MPF requereu à Justiça Federal a condenação de todos os acusados por fraude em licitações, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão. O MPF pediu ainda a condenação por associação criminosa (pena de até 8 anos de prisão) de oito dos réus, não sendo esse ilícito imputado a Eliab Coutinho, bem como por crime de responsabilidade de sete dos acusados (pena de até 12 anos de prisão), excluindo Eliab Coutinho e Adeildo Jr da prática desse delito.

O MPF requereu também a absolvição de Antônio Flávio Guerra Barreto (ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Lagoa do Carro) e de Silvia Maria Santos Porto (ex-secretária municipal de Educação), que haviam sido denunciados mas as apurações revelaram não terem participação nas fraudes. Outro denunciado, o então assessor jurídico da prefeitura Luiz Cavalcanti Petribu Neto foi excluído do processo por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Processo nº 0804625-67.2018.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco.

 

Fonte: Portal de Prefeitura