Colinas

qua, 02 de outubro de 2024

Segundo informações do blog do Roberto Almeida, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de São Bento do Una , José Almeida Cordeiro, conhecido como Zé Almeida, juntamente com a coligação “Juntos de Coração”,  paguem uma multa de R$ 400 mil após organizar, realizar e divulgar concentração de eleitores, para o comício realizado na localidade de Queimada Grande, fora do povoado, no Centro do município.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz eleitoral Leonardo Costa de Brito, neste domingo, dia 29.

A Justiça Eleitoral já havia alertado que apenas seria permitida manifestação no povoado porém, mesmo ciente da determinação judicial, em verdadeiro ato de desobediência, vídeos e imagens divulgadas nas redes sociais mostram convite com local da concentração e imagens de pessoas aglomeradas com bandeiras e também motocicletas no comitê jovem localizado no Centro e em diversas outras localidades do município.

Diante das provas apresentadas, o juiz determinou que a Polícia Militar adote todas as providências necessárias para o imediato cumprimento da ordem judicial, garantindo que não haja eventos em locais não autorizados, inclusive com a apreensão das motocicletas utilizadas na motociata e a dispersão de quaisquer concentrações de eleitores em locais não permitidos bem como a revogação da permissão da coligação Juntos de Coração de realizar seu evento tendo em vista o descumprimento da ordem judicial e a aplicação da multa estipulada de R$ 400 mil.

“Tomando por base seu patrimônio, visando eventual abuso do Poder Econômico, as multas para o cumprimento de decisões devem ser proporcionais à capacidade financeira do candidato, justamente para desestimular o desrespeito às decisões judiciais.

TEXTO DA DECISÃO ASSINADA PELO MAGISTRADO:

“Aplicar uma multa de R$ 5.000,00 para um candidato que declarou possuir o patrimônio de R$ 34.251.033,93 só estimula o descumprimento da ordem judicial.

Desta feita, este Juízo aplicou a multa no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), compatível com a capacidade financeira do candidato.

Porém, a ordem judicial, caso seja contrária ao entendimento do candidato, pode ser submetida à recurso, uma vez que o Juiz não é o “dono da verdade” e está sujeito à erros. O que não se permite é seu descumprimento, já que todos, ricos ou pobres, poderosos ou hipossuficientes, influentes ou vulneráveis, devem cumprir às obrigações assumidas perante o Estado, já que cabe a esse a aplicação da justiça”.

Texto do Blog do Jornalista Roberto Almeida

Ismael Paulo

Portal colinas do agreste em, 02/10/2024