seg, 01 de julho de 2024
O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu um alerta aos 184 municípios do estado sobre o aumento do número de contratos temporários no serviço público em detrimento da realização de concursos públicos.
De acordo com a Corte de Contas, entre 2020 e 2023, o número de contratados cresceu cerca de 10% ao ano, chegando a representar 55% do total de servidores municipais no último ano quando somados aos cargos em comissão. Essa prática não é exclusiva dos municípios; em maio, o TCE proibiu o estado de Pernambuco de realizar contratos temporários de professores, ao constatar que cerca de 63% dos educadores pernambucanos são temporários.
Contratos temporários por excepcional interesse público são uma exceção à regra do concurso público para obtenção de mão de obra para atividades-fim da gestão pública. De acordo com o Tribunal de Contas de Pernambuco, devem ser precedidos “de seleção pública, e a sua fundamentação deve demonstrar as situações fáticas que caracterizam a necessidade temporária e de excepcional interesse público, conforme art. 37, inciso IX, da Constituição Federal”.
Além disso, muitos municípios utilizam os chamados “serviços prestados” ou “por empenho” para adquirir mão de obra com vínculos de caráter ainda mais precário e esporádico, com duração máxima de três meses.
Embora o nosso Tribunal de Contas entenda que a contratação temporária pode comprometer a eficiência dos serviços prestados à população e o equilíbrio fiscal e, não descartando que o período eleitoral estimula práticas eleitoreiras, a verdade é que a maioria dos gestores municipais busca justamente a redução de despesas com pessoal e a eficiência do serviço público ao optar por servidores temporários e pela terceirização na obtenção de mão de obra.
Explico: no passado, muitos municípios optaram erroneamente pela criação de Regimes Próprios de Previdência, que em função de déficit, a contribuição patronal em alguns municípios chega a 70% do valor pago ao servidor efetivo. Em contrapartida, o servidor temporário está vinculado ao RGPS, cuja alíquota de contribuição é de apenas 8%, representando uma economia significativa a curto prazo.
Além disso, comprovadamente, não é eficiente realizar concursos públicos para atividades como motorista, gari, jardineiro, auxiliar de serviços gerais, porteiro, pedreiro, entre outros.
Mesmo nas atividades-fim da gestão pública, pode haver eficiência na terceirização e contratação de mão de obra não efetiva. Um exemplo disso é a contratação de Organizações Sociais (OS) pelo Governo do Estado para a gestão de hospitais, como o Emília Câmara em Afogados da Ingazeira e o Eduardo Campos em Serra Talhada, ambos elogiados pela população, apesar de a maioria dos servidores não possuírem vínculo efetivo com o estado.
Não estamos aqui dizendo que os servidores efetivos não são eficientes; a grande maioria é, sim. No entanto, é preciso analisar caso a caso, fixar parâmetros e períodos previamente e não “criminalizar” a terceirização e contratações temporárias como meios de obtenção de mão de obra também qualificada e eficiente.
Ismael Paulo
Portal colinas do agreste em, 01/07/2024
Escrito por:
João Batista Rodrigues Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) e secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.